O que é um projeto de arquitetura?

Antes de mais, é um conjunto de documentos desenhados e escritos que deverão ser entregues à Câmara Municipal se quiser construir ou reabilitar. No entanto, deverá ser muito mais do que isso! Deverá ser uma matriz conceptual, técnica e estética tendente a conduzir o processo construtivo.

À exceção de alguns tipos de obras especiais, irá, necessariamente, precisar de um arquiteto para poder construir.

O projeto de arquitetura é o mais importante dos mais de dez projetos que a Câmara Municipal lhe vai solicitar no âmbito do processo de licenciamento de obras ou de comunicação prévia. Será o arquiteto quem vai compatibilizar / coordenar o projeto de arquitetura com todas as especialidades de engenharias (estabilidade, águas, esgotos, eletricidade, gás, etc.) para que o seu projeto resulte numa construção de qualidade, articulada, económica e segura. Portanto, é necessário que o arquiteto escolhido tenha conhecimentos em cada uma dessas especialidades, para além de ser criativo e inovador.

Concretamente, o projeto de arquitetura consiste em: Peças desenhadas e peças escritas, condições técnicas especiais e termos de responsabilidade.

Em que situações é necessário o projeto de arquitetura?

Sempre que desejar edificar ou legalizar algo que tenha um carácter permanente e na maioria das situações em que pretenda reabilitar um imóvel, mesmo que seja apenas no interior.

Quem pode desenvolver projetos de arquitetura?

Apenas os arquitetos com inscrição válida na Ordem dos Arquitectos podem desenvolver e subscrever projetos de arquitetura.

Que formação tem um arquiteto?

Um arquiteto ingressou numa universidade / faculdade de arquitetura onde obteve uma formação superior de 5 ou mais anos, tendo, posteriormente, de se inscrever na Ordem dos Arquitectos.

É necessária uma visita do arquiteto ao terreno ou à construção existente?

Mesmo não sendo obrigatório, faz todo o sentido fazer essa ou essas visitas.

Que documentos tenho de entregar ao arquiteto?

De forma geral, serão necessários: caderneta predial; certidão do registo predial e levantamento topográfico ou arquitetónico do existente.

Qual o valor das taxas que terei de pagar à Câmara Municipal?

Depende da área de construção, da área da ampliação e principalmente da Câmara em causa. Cada autarquia possui o seu próprio regulamento de taxas e licenças.

Quanto tempo terei de esperar para obter o meu projeto de arquitetura?

Depende de diversos fatores, como a complexidade e extensão da obra pretendida, mas digamos que não é viável entregar um projeto de arquitetura bem executado em menos de 30 a 60 dias. Pense no desenvolvimento do projeto de arquitetura como um processo de duas vias, o arquiteto vai precisar do seu contributo para o poder servir melhor e por isso o prazo também poderá depender de si e da sua disponibilidade.

Tenho de pagar IVA?

Sim, os projetos de arquitetura estão sujeitos a IVA à taxa de 23%.

O projeto de arquitetura é bastante para obter a licença de construção?

Não, não é suficiente. Para obter a licença de construção pretendida vai necessitar também dos projetos de especialidades que serão desenvolvidos por engenheiros. A Viana & Marques dos Santos Ldª poderá dar-lhe cotação para desenvolver não só o projeto de arquitetura, mas também os projetos de especialidades.

Qual a diferença entre um projeto para licenciamento e um projeto de execução?

Pense num projeto de licenciamento como um projeto “incompleto”, composto apenas pela parte do projeto que a Câmara Municipal e a legislação em vigor lhe vão exigir para licenciamento de obra. Não lhe vai ser exigido um mapa de quantidades nem uma estimativa orçamental rigorosa e detalhada. Também não lhe vão ser exigidos documentos como as condições técnicas especiais nem tão pouco a quantidade de pormenores de construção que fazem parte de um projeto de execução. No entanto, se o desejar, esse serviço poderá ser orçamentado e executado no caso de o pretender. No entanto, mesmo não sendo obrigatório não significa que o projeto de execução não seja útil. Quando for solicitar preços de construção a empreiteiros, o projeto de licenciamento não será suficiente para que esse orçamento seja rigoroso e fiável – seria necessário entregar-lhes não só o projeto de execução como também um programa de concurso (projeto de execução e caderno de encargos).

Genericamente, qual a utilidade do projeto de arquitetura?

Para além da sua obrigatoriedade, o projeto de arquitetura servirá para lhe permitir: poupar recursos financeiros consideráveis; acautelar erros de construção que perdurarão no tempo, depois de cometidos; poupar tempo e evitar problemas com as entidades oficiais envolvidas no procedimento de aprovação (Câmara Municipal e outras); obter a habitação que sempre desejou, com soluções arquitetónicas e técnicas mais adequadas do que aquelas que pensou existir; ter um escritório com uma organização espacial e funcionalidade adequadas, enquanto se foca no seu negócio; ter uma unidade fabril com máxima produtividade ou conferir ao seu empreendimento imobiliário a competitividade e o sucesso comercial desejados.

Portanto, um projeto de arquitetura poderá e deverá conferir ao seu imóvel um valor patrimonial acrescentado, relativamente ao que investiu para o edificar.